Aumento salarial de 2016

28 de julho de 2016

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017 de Juiz de Fora já está registrada e os aumentos salariais já devem ser passados para os trabalhadores

Nesta quarta-feira, dia 27 de Julho, foi registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a CCT 2016/2017. Nesse ano, as negociações foram árduas e as reuniões entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal estavam conflitantes. Porém, devido ao esforço e dedicação dos trabalhadores juntamente com o sindicato, a convenção foi registrada com os seguintes índices:

  • 7% (sete por cento) de aumento salarial, que serão pagos retroativos a partir do mês 05/2016 (maio de 2016). Dessa forma, os salários ficam da seguinte forma:

Funções

Piso

Motorista Bi-Trem/ Tri- Trem 7 a 9 eixos/ Rodotrem

R$ 1.837,38

Motorista de Carreta

R$ 1.667,67

Motorista de Viagem

R$ 1.308,85

Motorista de Coleta Entrega Urbano

R$ 1.222,79

Motorista de Veiculo Acima de 23 PBTC

R$ 1.667,67

Conferente

R$ 1.051,33

Motociclista

R$ 1.176,30

Ajudante de caminhão

R$ 921,29

Auxiliar de Escritório / Administrativo

R$ 910,05

Operador de Empilhadeira

R$ 1.307,42

Mecânico

R$ 1.244,62

Faxineira – Serviços Gerais

R$ 885,00

  • Diária de viagem de R$19 (dezenove reais) por evento. Os eventos são: Almoço, Jantar e Pernoite, de forma que se o trabalhador passar o dia todo por conta da empresa, à 50km (cinquenta quilômetros) longe do município sede da empresa, o total de diárias de viagem recebidos pelo mesmo deve ser R$57 (cinquenta e sete reais);
  • O auxílio alimentação (ticket, cartão ou cesta básica) passou para R$245 (duzentos e quarenta e cinco reais) para cada trabalhador, e o mesmo deve ser pago a partir da data da assinatura da convenção, ou seja, dia 21 de Julho. Importante lembrar que o auxílio alimentação deve ser pago também durante as férias dos empregados, e em caso de afastamento por auxílio acidente ou doença, o afastado deve receber o ticket, cartão ou cesta básica durante os três primeiros meses de afastamento.

Portanto, caso a empresa não faça o repasse do mesmo, o empregado pode solicitar por seus direitos e recorrer ao sindicato para entrar em contato com a empresa.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 de Juiz de Fora pode ser acessada clicando aqui

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